O que a legislação diz sobre a contratação de serviços terceirizados?

A contratação de serviços terceirizados é uma ótima alternativa para muitas empresas e indústrias, pois garante que a equipe seja capacitada e formada sempre por profissionais de alta qualidade, mas sem que a própria organização tenha que arcar com custos de capacitação.

Por isso, cada vez mais, empresas e instituições estão optando pela contratação de serviços terceirizados. Porém, para que essa estratégia seja feita de forma correta e em conformidade com as normas, é necessário entender o que a legislação brasileira diz sobre a contratação de serviços terceirizados e quais deles podem entrar nesse processo.

Neste artigo, você saberá o que a nova lei da terceirização diz sobre isso e muito mais.

O que a nova lei diz sobre a contratação de serviços terceirizados

A nova legislação trabalhista foi implementada em 2017 e trouxe algumas mudanças em relação à contratação de serviços terceirizados. A seguir, veja o que diz a Lei 13.429/2017.

Todas as empresas num contrato de terceirização – contratantes ou prestadoras de serviços – devem cumprir as exigências das leis do trabalho: registro em carteira do trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, normas de saúde e segurança do trabalho, além do que estiver previsto em acordos e convenções coletivos da respectiva categoria profissional.

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O que caracteriza contratação de serviços terceirizados

A contratação de serviços terceirizados pode ser resumida como uma prestação de serviços na qual o trabalhador não tem vínculo empregatício com a empresa que o contratou.

A contratante possui uma demanda para um serviço especializado, que pode ser de consultoria, manutenção, serviços, etc. 

Então, o contrato é feito com base no trabalho entre duas pessoas jurídicas – a contratante e a prestadora de serviços sendo, esta última, a responsável por delegar as atividades a profissionais que compõem o seu quadro de colaboradores.

Quais serviços podem ser terceirizados?

A principal mudança na lei de 2017 foi em quais serviços podem ser terceirizados. Antes, essa atividade era limitada aos chamados atividades-meio (limpeza, segurança, recepção).

Agora, com a Lei 13.467/2017, ampliaram-se os serviços, permitindo a contratação de terceirizados para realizarem quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade final.

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