A TDGI tem implementado, no seu sistema integrado de gestão, a componente de Responsabilidade Social, assumindo também assim sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida de todos que com ela colaboram.
Desta forma, a TDGI assume que cumpre as exigências de Responsabilidade Social, sobre os direitos laborais fundamentais e sobre as condições gerais para o bem-estar dos trabalhadores, nomeadamente:
- Contribui para que seja alcançado o desígnio mundial de erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e de qualquer tipo de discriminação;
- Convive com a liberdade de associação e direito à negociação coletiva e respetivas garantias;
- Promove adequadas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral, proporcionando informação e formação apropriadas à prevenção de riscos de acidente e doença;
- Não utiliza, como práticas disciplinares, punições corporais, coerção mental ou física, ou abuso verbal;
- Paga a retribuição que considera adequada pelo trabalho efetivamente prestado;
- Incentiva a prática de horários de trabalho dentro dos limites legais.
Uma das principais ferramentas que norteiam a atuação dos colaboradores da TDGI é o seu Código de Ética e Conduta. Neste, encontram-se consagrados os transversais princípios da atuação de todos os colaboradores e, desse modo, o envolvimento da Empresa com as partes relacionadas, constituindo um reforço e desenvolvimento da Missão e dos Valores da Teixeira Duarte.
Neste documento consagram-se e desenvolvem-se os valores e a missão da empresa, determinando as Regras Gerais de Conduta tendentes ao cumprimento da lei, ao respeito pela pessoa humana e pela comunidade.
Para além do próprio sistema de monitorização do cumprimento do Código de Ética e Conduta, existe um sistema de Compliance no âmbito do Grupo com vista a salvaguardar o cumprimento dos normativos aplicáveis ao desenvolvimento da atividade das empresas do Grupo Teixeira Duarte, incluindo o aludido Código de Ética.
Qualquer sugestão sobre o assunto deverá ser enviada para: tdgi@tdgibrasil.com
Em cumprimento à Lei nº 14.611, de 04 de julho de 2023, Portaria MTE Nº 3.714, disponibilizamos neste link o Relatório de Igualdade Salarial.
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